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Jayme Xavier Neto
Modelo ·
há 8 anos
Modelo de Cumprimento de Sentença- Não cumprimento de sentença de regulamentação de visitas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx-E.S. Autos Nº: xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx , já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu...
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Wagner Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Não sou advogado, mas sei que o BACEN-JUD é muito falho. É um sistema que permite bloquear valores, no entanto, ele bloqueia todo o valor na conta bancária, e o pior é que ele pode bloquear consecutivas contas, além do valor necessário.
Fica claro que o software do BacenJud é falho. Também é necessário notar que falta cooperatividade prevista em Lei pelos bancos e pelo Judiciário. Há casos em que o Juíz (a) manda bloquear, depois faz a operação inversa, e a conta continua bloqueada, ocorreu comigo na Caixa Economica Federal.
Até hoje a conta da minha esposa encontra-se bloqueada por um equivoco de advogado que não informou a justiça que um depósito já havia sido feito, a justiça perdida que nem sabia dos valores, não sabe até agora, e a Juíza tentando provar que na tela no aplicativo não há ordem de bloqueio pra conta, pra piorar o circo, a Caixa Economica finge que não é com ela a responsabilidade.
Eu tenho medo até de vento no Brasil. Se depender de cooperatividade e sistema,(software), que funcione, estamos todos mortos.
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Raquel Horto
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Prezado Sidnei costa, bom dia.
O problema é no cumprimento da ordem de bloqueio pelo Bacenjud, que não distingue os valores impenhoráveis, como exemplo: a ordem é para realizar o bloqueio de R$ 100,00 e o devedor tem 10 contas ativas, o sistema Bacenjud vai bloquear R$ 100,00 de todas as contas, totalizando o valor de R$ 1.000,00, ou seja, dez vezes a mais do valor inicial indicado, e como a resposta do bacenjud demora mais de 48 horas, a parte fica sem condições de movimentar tais valores, criando assim o prejuízo para parte.
Acredito que o sistema Bacenjud é de suma importância, porém, o sistema precisa de alterações, de no minimo alcançar apenas o valor requerido e não bloquear em todos os ativos do devedor.
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